Regimento

REGIMENTO INTERNO DO LABORATÓRIO INTERDISCIPLINAR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO EM SEXUALIDADES (AFRODITE)

Dispõe sobre a organização e
funcionamento do Laboratório de Pesquisa
e dá outras providências.

 

CAPÍTULO I – DA NATUREZA E DA FINALIDADE

 

Art. 1º. O AFRODITE – Laboratório Interdisciplinar de Ensino, Pesquisa e Extensão em sexualidades, é institucionalmente vinculado ao Departamento de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e certificado pelo CNPq.

Art. 2º. São princípios norteadores da atuação do AFRODITE:

I – A promoção do respeito à dignidade e diversidade humana por meio do enfrentamento do preconceito, da discriminação e da violência no ambiente institucional sem distinção de raça, nacionalidade, etnia, gênero, classe social, região, cultura, religião, orientação sexual, identidade de gênero, aspectos linguísticos, geração e deficiências.

II – O fortalecimento de um ambiente democrático, de livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação com base no art.5º, inciso IX, da Constituição Federal.

III – A difusão e a promoção da educação em temáticas das diferenças humanas de forma a fortalecer uma cultura democrática, de respeito mútuo, pautada nos valores da solidariedade, da justiça social, da sustentabilidade e da pluralidade.

IV -A valorização e reconhecimento da diversidade e das diferenças, considerando que cada sujeito/grupo social se forma em um processo histórico-cultural.

V – O reconhecimento do papel de educadoras, de todas as pessoas que desenvolvem atividades na UFSC, remuneradas ou não, como agentes partícipes da Educação.

VI – O reconhecimento do papel des/das/dos estudantes como protagonistas e promotores dos princípios e valores institucionais que zelam pela dignidade humana.

 Art. 3º.  No tripé ensino, pesquisa e extensão são eixos de atuação do Afrodite:

I – No âmbito do ensino: orientar a inclusão de práticas pedagógicas plurais da temática de sexualidades em seus aspectos multidimensionais e interdisciplinares por meio do diálogo com várias áreas de conhecimento, além de promover a formação continuada da comunidade, des/as/os educadores e profissionais da saúde

II – No âmbito da pesquisa: promover ações e orientar políticas de incentivo que propiciem o crescimento e o fortalecimento de programas, realização de estudos e pesquisas básicas e aplicadas na temática das sexualidades em seus aspectos multidimensionais e interdisciplinares em todos os níveis e modalidades.

III – No âmbito da extensão: orientar o atendimento a demandas formativas e de intervenção, por meio da aproximação com os setores da sociedade na temática de sexualidades em seus aspectos multidimensionais e interdisciplinares.

Art. 4º – O laboratório se organiza em torno da realização de projetos individuais e coletivos. As atividades são desenvolvidas em uma dinâmica de interdependência e complementaridade pautada na interdisciplinaridade, buscando qualidade na produção do conhecimento sobre sexualidades, dividindo-se em três linhas de pesquisa:

1) CORPORALIDADES, SEXUALIDADES, GÊNERO, DIVERSIDADE SEXUAL E SAÚDE –  tem como objetivo desenvolver ensino, pesquisas e extensão que envolvam as questões relacionadas as corporalidades, sexualidades,  gênero e diversidade sexual em saúde, nos diferentes contextos culturais, visando contribuir na formação de profissionais da saúde e da educação, bem como comunidade em geral.

2) SAÚDE MENTAL, ATENÇÃO PSICOSSOCIAL E INTERSECCIONALIDADES tem como objetivo desenvolver ensino, pesquisas e extensão que abarque as políticas públicas em saúde mental e movimento da Reforma Psiquiátrica; novas abordagens e práticas terapêuticas em saúde mental; relacionamento interpessoal terapêutico, atenção e reabilitação psicossocial da pessoa em sofrimento psíquico e suas interseccionalidades (classe, raça, [trans] generalidades), entendendo a diversidade com potências de vida neste processo; problematizar a construção do campo de conhecimento e atuação da enfermagem psiquiátrica e de saúde mental.

3) DIREITOS REPRODUTIVOS, GÊNERO E SEXUALIDADES NO CICLO GRÁVIDO-PUERPERAL – tem como objetivo desenvolver ensino, pesquisas e extensão que visem compreender a vivência de gênero e sexualidades com ênfase no ciclo gravídico-puerperal assim como os direitos reprodutivos.

Parágrafo único. Poder-se-ão extinguir linhas de pesquisa existentes, assim como criar novas, mediante aprovação do Colegiado.

 Art. 5º. O laboratório orienta suas ações em função de incentivar, realizar e divulgar pesquisa, ensino e extensão aglutinados em torno de cada uma das linhas e seus eixos temáticos.

Parágrafo único. As linhas de pesquisa devem integrar-se e propiciar condições para o desenvolvimento de projetos cujos resultados guardam afinidades entre si.

 CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS

Art. 6º. O objetivo geral do laboratório é fomentar discussões sobre gêneros e sexualidades, visando o respeito às diferenças, levando em consideração os marcadores socioculturais e o direito das pessoas vivenciarem suas identidades de gênero e sexualidades em suas pluralidades, livres de discriminação e preconceito, entendendo-a como um dos aspectos do viver humano que compõem o ser/viver saudável e, portanto, demandando cuidado e assistência à saúde qualificada para o atendimento das questões a ela relacionadas.

Art. 7º. São objetivos gerais do AFRODITE:

 I – Contribuir para o debate teórico e para a geração de novos métodos, técnicas e ferramentas nas áreas de interesse do laboratório;

II – Pensar e produzir conhecimentos, saberes e práticas sobre gênero, sexo e sexualidades de forma interdisciplinar;

III – Estimular a publicação em periódicos científicos no Brasil e no exterior, sobretudo na América Latina;

IV – Promover reflexões e ações de ensino, pesquisa e extensão que envolvam a temática de gênero, sexo e sexualidades;

V – Promover o intercâmbio de ideias e diálogo entre pessoas e instituições envolvidas na investigação das temáticas que envolvem gênero, sexo e sexualidades;

VI – Incentivar a publicação e divulgação de trabalhos acadêmicos e artísticos na temática de gênero, sexo e sexualidades;

VII – Organizar eventos científicos que envolvam a temática de gênero, sexo e sexualidades;

VIII – Articular-se em rede com pesquisadores/as nacionais e internacionais da temática de gênero, sexo e sexualidades;

IX – Apoiar e estimular a pesquisa de graduandes/as/os, especializandes/as/os, mestrandes/as/os, doutorandes/as/os, recém-doutores/as e pós-doutorandes/as/os.

 X – Interagir com organizações públicas, movimentos sociais, outras instituições de ensino e pesquisa, redes, núcleos, centros, grupos e pesquisadores que atuem em áreas de interesse comum, dando preferência ao intercâmbio latino-americano.

XI – Prestar assessoria e consultoria nas áreas de interesse do Laboratório.

CAPÍTULO III – DOS MEMBRES

Art. 8º. Para efeitos da dinâmica de funcionamento, o laboratório prezará pela estrutura horizontalizada, sendo assim não fará distinção de qualquer natureza entre suas/seus membres/as/os. Todes/as/os são denominades/as/os de “pesquisadores/as” e todes/as/os têm o mesmo direito à voz e ao voto no Colegiado, desde que cadastrades/as/os no diretório de pesquisa do CNPq.

  Art. 9º. Poderão fazer parte do Laboratório:

  1. Servidores/as professores/as ativos da UFSC ou outra instituição de ensino;
  2. Professores/as aposentades/das/dos da UFSC ou outra instituição de ensino;
  • Discentes regulares de cursos de graduação da UFSC;
  1. Discentes regulares de cursos de Pós-graduação da UFSC;
  2. Servidores/as técnico-administrativos da UFSC;
  3. Pesquisadores/as e professores/as visitantes vinculades/as/os a outros grupos de pesquisa que tenham interesse e/ou desejem parceria, intercâmbio ou convênios com o laboratório;
  • Técnices/as/os, auxiliares de pesquisa e alunes/as/os do ensino médio, bolsistas ou não, que tenham interesse nas temáticas do laboratório;
  • Profissionais egresses/as/os de cursos de graduação e/ou pós-graduação da UFSC e/ou outra instituição de ensino;
  1. Pessoas da comunidade em geral que tenham interesse nas temáticas do laboratório.

 Art. 10°. A admissão como membres/as/os do Afrodite ocorrerá mediante apresentação de pedido por escrito ao Colegiado, o qual será apreciado, desde que satisfeitos os seguintes requisitos:

DA ADMISSÃO E DESLIGAMENTO DOS MEMBROS/AS/ES

Art. 11°. – A admissão como membre/a/o do Laboratório ocorrerá mediante apresentação de pedido por escrito com carta de intenção enviada para o e-mail do laboratório, o qual será apreciado pele/a/o líder do Afrodite desde que satisfeitos os seguintes requisitos:

  1. Ter preenchido o formulário de filiação ao Laboratório;
  2. Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes/CNPq (exceto para pessoas da comunidade em geral);
  3. Ser apresentade/a/o por integrante do Laboratório;
  4. Ter participado efetivamente de todas as reuniões do Afrodite por um semestre, com direito a uma falta desde que justificada.

 Parágrafo único – O pedido de admissão no Laboratório deverá conter:

  1. a) nome completo;
  2. b) data de nascimento;
  3. c) número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  4. d) número de documento de identificação oficial;
  5. e) nome de/a/o orientadore/a/r, se houver;
  6. g) indicação da linha de pesquisa na qual melhor se enquadre sua participação, se tiver intenção de ter seu nome registrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.
  • 1º Para cadastramento como membre/a/o do Afrodite no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq é obrigatória a participação em pesquisa e/ou atividade de extensão desenvolvida pelo grupo.
  • 2º Uma vez cumpridos estes requisitos a/o líder do laboratório apresentará o pedido ao colegiado e, uma vez aprovado, a pessoa deverá participar de 8 reuniões consecutivas (um semestre) para ter a inserção do nome na plataforma do CNPq.
  • 3º É permitida a participação no Laboratório apenas como ouvinte, sem o respectivo cadastramento no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq

Art. 12°- Perder-se-á a condição de membre/a/o do Afrodite nas seguintes hipóteses:

I – Quando do pedido de desligamento, por escrito, voluntário e espontâneo dirigido a/ao líder que terá um prazo de 48 h para providenciar a retirada do nome na plataforma do CNPq;

II – Deixar de participar das atividades do laboratório, segundo os seguintes critérios, devidamente analisados, em cada caso, pela/o líder e vice-líder do Grupo:

  1.  não apresentar relatório anual de atividades;
  2.  deixar de colaborar com os objetivos do laboratório sem justificativa;
  3.  não atualizar o currículo na plataforma Lattes do CNPq, semestralmente;
  4.  faltar a duas reuniões consecutivas sem justificativa.

Parágrafo único – O não atendimento da alínea d implicará no desligamento automático da pessoa faltante, do  Diretório do CNPq pelo/a líder e/ou vice-líder do Laboratório.

 CAPÍTULO IV – DA GESTÃO E DA ESTRUTURA

Art. 13º. O laboratório será gerido por um colegiado, composto pela totalidade des/os/as pesquisadores e todas as suas decisões serão tomadas por maioria simples, garantindo igual tempo de defesa em caso de propostas antagônicas.

Parágrafo único: Todes/as/os terão direito a voz, mas só terão direito a voto membres/as/os cadastrades/as/os na plataforma do CNPq.

 Art. 14º. São competências do Colegiado:

I – Elaborar, acompanhar e avaliar semestralmente um plano de trabalho para o desenvolvimento de atividades nas temáticas da sexualidade na UFSC em conformidade com as linhas de pesquisa do laboratório.

II – Propor uma política de Educação em Direitos Humanos e Sexualidades no âmbito das diferenças.

III – Estimular atividades educativas buscando meios para a ampliação do debate, construção e difusão de práticas sobre temas relacionados a educação em sexualidades na Instituição.

IV – Apoiar, acompanhar e co-promover ações e mobilizações promovidas peles/as/os membres/as/os do laboratório;

V – Definir e estabelecer princípios e critérios para o desenvolvimento e avaliação de ações referentes à educação em sexualidades desenvolvidas na Universidade;

VI – Assessorar projetos e ações que se refiram diretamente às finalidades do laboratório, elaborando e encaminhando aos seus responsáveis, pareceres e sugestões aprovados em reunião;

VII – Promover intercâmbio com instituições estaduais, nacionais e internacionais e movimentos sociais, com objetivos e finalidades similares ao laboratório, podendo inclusive celebrar convênios para ações conjuntas.

VIII – Emitir ou solicitar parecer e/ou nota técnica por escrito sobre questões relativas às sexualidades;

IX – Solicitar esclarecimentos a servidores/as, discentes e gestoras/es dos campi e reitoria, após aprovação em reunião, em casos que desrespeitem os direitos humanos ao livre exercício de suas sexualidades.

X – Encaminhar ou orientar o encaminhamento de denúncias de violação aos direitos humanos no âmbito das sexualidades para as instâncias internas e externas cabíveis.

XI – Aprovar a pauta das reuniões

XII – Propor inclusão ou retirada de ponto de pauta;

XIII – Aprovar a ata das reuniões.

XIV – Participar de comissões e câmaras temáticas quando designado por meio de reunião;

XV – Propor projetos e realizar tarefas distribuídas;

XVI – Apresentar questões de ordem nas reuniões;

XVII – Manter contato com a comunidade, a fim de propor temas para discussão nas reuniões e mantê-la informada sobre os encaminhamentos;

XVIII – Socializar os trabalhos anualmente realizados através de registros de atas a cada reunião e relatório final, a cada ano.

Art. 15º – São direitos e deveres des/as/os membres/as/os:

I – Cumprir e fazer respeitar este Regimento e demais normas aplicáveis ao laboratório.

II- Participar regularmente das reuniões convocadas e atuar com voz ativa comprometendo-se na distribuição e execução das tarefas entre es/as/os membres/as/os do laboratório;

III – Contribuir para o atendimento dos objetivos do Laboratório;

IV – Difundir as atividades desenvolvidas pelo Laboratório;

V – Solicitar a realização extraordinária de reuniões, nos termos deste Regimento.

VI – Assinalar que é membre/a/o do AFRODITE em todas as suas publicações científicas

 Art. 16º. O laboratório possuirá formalmente uma liderança (exigência do CNPq e da UFSC), com as seguintes atribuições:

I – Representar o laboratório, junto ao CNPq, a Pró-Reitoria de Pesquisa da UFSC e demais instâncias administrativas da Unidade e da Universidade;

II – Registrar e manter atualizada a lista de membres/as/os, a composição das linhas e demais informações gerais nas páginas oficiais do Cadastro Nacional do CNPq.

III – Garantir que todos os projetos de pesquisa e extensão oriundos do laboratório sejam devidamente cadastrados junto a UFSC

 Parágrafo único: Pelo caráter interdisciplinar do laboratório, preferencialmente a/o vice líder deve ser de outra área de formação que não a área da saúde

Art. 17º. O laboratório será dividido em grupos gestores, formados preferencialmente no mínimo dues/duas/dois membres/as/os, escolhides/as/os entre pares:

  1. Grupo gestor de comunicação e redes sociais
  2. Grupo gestor de Secretaria e Documentação
  3. Grupo gestor de Tesouraria
  4. Grupo gestor de Comissão Científica

Parágrafo único: Cada grupo gestor terá autonomia para eleger entre pares ume/uma/um coordenadore/a.

Art 18º – Compete ao grupo gestor de comunicação e redes sociais

  1. Promover a divulgação de todas as atividades do laboratório em páginas das redes sociais (Instagram, Facebook e YouTube) e no site oficial do laboratório;
  2. Receber, analisar, agendar e divulgar as propostas de comunicação oriundas des/das/dos membros/as/es do laboratório;
  • Estimular a confecção de matérias para alimentar as páginas do laboratório.

Art 19º: Compete ao grupo gestor de Secretaria e documentação

  1. Auxiliar na organização da pauta e no registro das atas;
  2. Responsabilizar-se pela guarda em um local seguro de toda a documentação do laboratório;
  • Auxiliar na condução das reuniões;
  1. Elaborar, encaminhar e arquivar a correspondência oficial

Art 20º Compete ao grupo gestor de Tesouraria

  1. Buscar financiamento junto a fontes internas e externas à UFSC, por meio de atendimento a editais ou solicitação de apoio a agências de fomento à pesquisa;
  2. Zelar pelo patrimônio financeiro do grupo, prestando contas de sua utilização.

Art 21º: Compete ao grupo gestor de Comissão Científica

  1. Organizar eventos promovidos pelo laboratório;
  2. Propor atividades científicas para o laboratório;
  • Organizar publicações conjuntas do Laboratório.

Art. 22º. O laboratório possuirá bolsistas de pesquisa e/ou extensão. São atribuições dos/as bolsistas:

I – Auxiliar as diversas atividades desenvolvidas pelo laboratório;

II- Auxiliar a coordenação do grupo gestor da Secretaria

Parágrafo único: Na ausência de bolsistas, a ata das reuniões será elaborada por membres/as/os cadastrades/as/os como discentes na plataforma do CNPq, com a supervisão da coordenação do grupo gestor de secretaria e documentação.

 CAPÍTULO V – DO FUNCIONAMENTO

Art. 23º. O laboratório terá reuniões ordinárias, presenciais ou online, denominadas de “Reuniões de Colegiado”, com periodicidade quinzenal em calendário aprovado na primeira reunião de cada semestre.

  • 1º – A líder poderá convocar reuniões extraordinárias com o prazo mínimo de 48h.
  • 2º A presença de todes/as/os pesquisadores/as é imprescindível. Os casos de ausências deverão ser justificados com no mínimo 24 horas de antecedência, salvo situações extraordinárias.
  • 3º – Os/as/es membres/as/os não residentes na grande Florianópolis estão dispensades/das/dos das reuniões presenciais de colegiado devendo, no entanto, inteirar-se das decisões das mesmas por meio das atas das reuniões.

 Art. 24º. A reunião da segunda quinzena de cada mês será de formação nas temáticas de interesse do laboratório, podendo estas ser propostas por qualquer membre do laboratório.

CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS

Art. 25º. O laboratório está sediado em uma sala do Centro de Pesquisa em Tecnologias de cuidado em enfermagem e saúde- CEPETC no Departamento de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina.

 Art. 26º. Para a consecução de seus objetivos, o laboratório poderá buscar financiamento junto a fontes internas e externas à UFSC, por meio de atendimento a editais ou solicitação de apoio a agências de fomento à pesquisa.

 Art. 27º. O laboratório poderá celebrar acordos de cooperação nos moldes previstos em regimentos vigentes na UFSC, com entidades de direito público ou privado, nacional ou internacional, para aplicação direta e exclusiva dos recursos na manutenção e execução de seus projetos, bem como, em suporte administrativo.

 Art. 28º. Os materiais, equipamentos e espaço físico alocados serão utilizados estritamente para desenvolvimento das atividades do laboratório.

 CAPÍTULO VII – DA AVALIAÇÃO

Art. 29º O laboratório será avaliado pelo CNPq, quando do censo.

Parágrafo único: A última reunião de cada semestre será destinada a avaliação das atividades do laboratório pelo colegiado.

  CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30º Es/as/os membres/as/os do laboratório devem ter direito a carga horária semanal de 02 horas em instrumento de planejamento.

Art. 31º O AFRODITE poderá convidar colaboradores/as internos e externos para participar de suas reuniões, subcomissões, câmaras temáticas ou ações específicas.

Art. 32º Os casos omissos serão resolvidos em reunião do colegiado, exclusivamente.

Art. 33º Qualquer alteração do regimento só será possível mediante análise e aprovação do Colegiado.

Art. 34º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 35º O presente Regimento passa a vigorar imediatamente após a sua aprovação pelo Colegiado.

Florianópolis, 4 de setembro de 2020.